Vereador Jesse James nega aprovação de projeto que altera carga horária do magistério
O vereador Jesse James (PSD) afirmou na tarde desta quinta-feira,
24 de novembro, que o projeto que altera a carga horária de trabalho do
magistério de 20 horas para 40 horas semanais não foi aprovado pela Câmara
Municipal de Guadalupe. O vereador frisou que o projeto sequer está na pauta
para apreciação dos demais vereadores.
“Esse projeto ainda nem entrou na pauta de votação da Câmara. O prefeito
sempre manda os projetos para esta Casa com a mensagem de aprovado, pois
durante os quatro anos ele sempre teve maioria aqui. Na verdade, o projeto está
no departamento jurídico da Câmara para ver sua viabilidade. Quando o jurídico
dê um parecer, nós vamos avaliar o projeto. Infelizmente, houve um erro na
mensagem enviada para Câmara, dando o projeto como aprovado”, ressalta Jesse
James.
O POLÊMICO PROJETO - O projeto de lei que altera a carga
horária do magistério foi enviado à Câmara Municipal de Guadalupe pelo prefeito do município, Wallem Mousinho, que modifica os
parágrafos sexto e sétimo da Lei n. 340, de 14 de dezembro de 2007, que define
a jornada de trabalho do cargo de carreira do magistério.Com a alteração
na Lei, o titular do cargo de carreira do magistério que trabalha em jornada de
20 horas semanais poderá optar, em caráter definitivo, à jornada de 40 horas
semanais.
Segundo o prefeito Wallem Mousinho, “a alteração na Lei é porque o
quadro de professores no município se encontra defasado, fato comprovado com a
ocorrência de dezenas de professores com carga horária de 20 horas trabalhando
em regime de 40 horas", afirma.
Outra justificativa para a alteração na Lei é o fato da realização de
testes seletivos para completar o quadro funcional do magistério, tendo em
vista que alguns professores já atuam em regime de 40 horas em órgãos públicos
alheios ao município e outros que possuem redução de carga horária por
solicitação à administração pública amparados pelo artigo 172 da Lei Orgânica
do Município de Guadalupe.
Requisitos necessários para mudança de carga horária no magistério
a) Não está sendo submetido a processo administrativo disciplinar no
período definido para a opção de mudança de carga horária;
b) Caso que tenha sofrido sanção disciplinar, que a mesma esteja prescrita,
obedecidos os prazos do artigo 116 da Lei municipal n. 297, de 30 de junho de
1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
c) Não tenha se afastado das funções do magistério para trabalhar em
órgão diverso da administração pública municipal pelo período superior a 2/3 da
carga horária no últimos cinco anos;
d) Não tenha redução de carga horária por quaisquer motivos;
e) Tenha compatibilidade de horários devidamente comprovada para os
servidores que possuem vínculo com outros órgãos da administração pública.
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