Vereador Jesse James nega aprovação de projeto que altera carga horária do magistério

O vereador Jesse James (PSD) afirmou na tarde desta quinta-feira, 24 de novembro, que o projeto que altera a carga horária de trabalho do magistério de 20 horas para 40 horas semanais não foi aprovado pela Câmara Municipal de Guadalupe. O vereador frisou que o projeto sequer está na pauta para apreciação dos demais vereadores.

“Esse projeto ainda nem entrou na pauta de votação da Câmara. O prefeito sempre manda os projetos para esta Casa com a mensagem de aprovado, pois durante os quatro anos ele sempre teve maioria aqui. Na verdade, o projeto está no departamento jurídico da Câmara para ver sua viabilidade. Quando o jurídico dê um parecer, nós vamos avaliar o projeto. Infelizmente, houve um erro na mensagem enviada para Câmara, dando o projeto como aprovado”, ressalta Jesse James.

O POLÊMICO PROJETO - O projeto de lei que altera a carga horária do magistério foi enviado à Câmara Municipal de Guadalupe  pelo prefeito do município, Wallem Mousinho, que modifica os parágrafos sexto e sétimo da Lei n. 340, de 14 de dezembro de 2007, que define a jornada de trabalho do cargo de carreira do magistério.Com a alteração na Lei, o titular do cargo de carreira do magistério que trabalha em jornada de 20 horas semanais poderá optar, em caráter definitivo, à jornada de 40 horas semanais.

Segundo o prefeito Wallem Mousinho, “a alteração na Lei é porque o quadro de professores no município se encontra defasado, fato comprovado com a ocorrência de dezenas de professores com carga horária de 20 horas trabalhando em regime de 40 horas", afirma.
Outra justificativa para a alteração na Lei é o fato da realização de testes seletivos para completar o quadro funcional do magistério, tendo em vista que alguns professores já atuam em regime de 40 horas em órgãos públicos alheios ao município e outros que possuem redução de carga horária por solicitação à administração pública amparados pelo artigo 172 da Lei Orgânica do Município de Guadalupe.

Requisitos necessários para mudança de carga horária no magistério
a) Não está sendo submetido a processo administrativo disciplinar no período definido para a opção de mudança de carga horária;
b) Caso que tenha sofrido sanção disciplinar, que a mesma esteja prescrita, obedecidos os prazos do artigo 116 da Lei municipal n. 297, de 30 de junho de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
c) Não tenha se afastado das funções do magistério para trabalhar em órgão diverso da administração pública municipal pelo período superior a 2/3 da carga horária no últimos cinco anos;
d) Não tenha redução de carga horária por quaisquer motivos;
e) Tenha compatibilidade de horários devidamente comprovada para os servidores que possuem vínculo com outros órgãos da administração pública.



 
Vereador Jesse James nega aprovação de projeto

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