Justiça suspende aumento de salários para prefeito e vereadores

O juiz da Comarca de Bom Jesus, Heliomar Rios Ferreira, atendeu um pedido liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Câmara Municipal do município e suspendeu um aumento de salário concedido aos próprios vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Os projetos de decretos legislativos, datados de 12 e 14 de setembro, previam um reajuste de aproximadamente 87,5% no vencimento dos vereadores. Passaria dos atuais R$ 5.600,00 para R$ 10.500,00. O cargo de presidente da mesa diretora que recebe hoje R$ 8.400,00 passaria ao valor de R$ 15.750,00. O subsídio do prefeito, pelo projeto, foi aumentado de R$ 18.600,00 para R$ 24.500,00.
O MPPI alegou no pedido que "se somado apenas os valores dos aumentos, anualmente, o município de Bom Jesus terá um gasto de quase 1 milhão de reais. Além disso, o município não se enquadra no limite de 30% do subsídio de um deputado estadual, que atualmente perfaz o montante de R$ 25 mil reais, que tal percentagem corresponderia a R$ 7.500,00.
O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, que responde pela 2ª Promotoria de Bom Jesus, acrescentou ainda outra irregularidade. "A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, expressa que 'é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20'. Como tais Decretos foram aprovados e publicados no mês de setembro do corrente ano, tais atos são nulos conforme previsão legal.", ressaltou.

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