Prefeito e prefeito eleito denunciados ao TRF
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Matias Olímpio, Antônio Rodrigues Sobrinho, e o ex-prefeito do município Edísio Alves Maia, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por crimes de responsabilidade. Eles deixaram de prestar contas de convênio do município com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de cerca de R$ 100 mil. Edísio Maia, o Fogoió, concorreu e foi eleito para novo mandato em 2 de outubro, contra o atual prefeito.
Segundo o MPF, eles não prestaram contas em relação a dois convênios firmados em 2005 e 2006 com a Funasa para melhorias sanitárias domiciliares e do sistema de abastecimento de água. Além da irregularidade em relação à prestação de contas, os prefeitos deixaram de devolver R$ 3.464,09, referente ao saldo de licitação e rendimentos, no fim da vigência do convênio, em 2015. Edísio Alves Maia alegou que durante sua gestão não recebeu qualquer parcela vinculada ao convênio e que a obra foi recebida ainda na gestão de Antônio Rodrigues Sobrinho, entre 2005 e 2008.
Edísio informou também que, ao assumir a prefeitura, não encontrou nos arquivos do órgão quaisquer documentos relacionados ao Convênio 1512/2005, razão pela qual não prestou contas do contrato. O prefeito do município alegou que recebeu três parcelas do convênio, durante sua gestão entre 2005 e 2008, e que prestou contas de duas parcelas. A última parcela do contrato foi recebida já no final de seu mandato, em 2008, ficando a prestação de contas a cargo de prefeito sucessor, que assumiu em janeiro de 2009.
Antônio Rodrigues Sobrinho já foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por não prestar contas das duas últimas parcelas dos recursos federais do referido convênio, respondendo o ex-prefeito Edísio Alves Maia por sua conduta omissiva.
Os gestores podem ser condenados a três meses a três anos de reclusão, com perda de cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.
Segundo o MPF, eles não prestaram contas em relação a dois convênios firmados em 2005 e 2006 com a Funasa para melhorias sanitárias domiciliares e do sistema de abastecimento de água. Além da irregularidade em relação à prestação de contas, os prefeitos deixaram de devolver R$ 3.464,09, referente ao saldo de licitação e rendimentos, no fim da vigência do convênio, em 2015. Edísio Alves Maia alegou que durante sua gestão não recebeu qualquer parcela vinculada ao convênio e que a obra foi recebida ainda na gestão de Antônio Rodrigues Sobrinho, entre 2005 e 2008.
Edísio informou também que, ao assumir a prefeitura, não encontrou nos arquivos do órgão quaisquer documentos relacionados ao Convênio 1512/2005, razão pela qual não prestou contas do contrato. O prefeito do município alegou que recebeu três parcelas do convênio, durante sua gestão entre 2005 e 2008, e que prestou contas de duas parcelas. A última parcela do contrato foi recebida já no final de seu mandato, em 2008, ficando a prestação de contas a cargo de prefeito sucessor, que assumiu em janeiro de 2009.
Antônio Rodrigues Sobrinho já foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por não prestar contas das duas últimas parcelas dos recursos federais do referido convênio, respondendo o ex-prefeito Edísio Alves Maia por sua conduta omissiva.
Os gestores podem ser condenados a três meses a três anos de reclusão, com perda de cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.
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