TJ-PI vai pagar R$ 217 milhões de auxílio-moradia
O Tribunal de Justiça do Piauí pagará R$ 217.116.929,59 aos magistrados, ativos e inativos, relativos às diferenças decorrentes da inclusão do auxílio-moradia na Parcela Autônoma de Equivalência, do período compreendido entre setembro de 1994 e janeiro de 2006, informou o portal GP1 em matéria publicada na tarde de ontem. Por unanimidade, em sessão realizada em 25 de agosto de 2016, os desembargadores decidiram homologar os cálculos da Comissão Especial designada pela Administração do Tribunal de Justiça, deduzindo-se dos débitos os valores apurados a título de juros de mora.
A decisão de pagar foi tomada pelos desembargadores em desacordo com a Coordena-doria de Controle Interno que questionou a legalidade do pagamento desses valores, sob o fundamento de falta de amparo legal, incidência da prescrição quinquenal e ineficácia da decisão liminar proferida pelo STF na ação impetrada pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais), em 3 de setembro de 1999. O relator do processo administrativo foi o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Erivan Lopes, que determinou o envio dos autos a Secretaria de Economia e Finanças (Secof), "para informação da disponibilidade orçamentária financeira, como ato necessário ao início dos pagamentos".
A Parcela Autônoma de Equivalência é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Originária nº 630, relatada pelo então ministro Nélson Jobim, em 27 de fevereiro de 2000, para assegurar isonomia de remuneração entre os membros dos Poderes da República. A celeuma teve origem entre 1994 e 1998, quando os deputados federais recebiam cerca de R$ 3 mil de auxílio-moradia.
A partir de 1998, uma lei federal equiparou os vencimentos de deputados federais e magistrados. Em 2000, o STF decidiu que os seus ministros deveriam receber retroativamente os valores pagos aos deputados a título de auxílio-moradia. Foi evocada a equivalência entre as categorias. O pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência foi autorizado após pressão de magistrados que ameaçavam entrar em greve. Na prática, o STF concedeu aos juízes uma parcela correspondente ao auxílio-moradia recebido pelos congressistas.
Em 2008, o Conselho da Justiça Federal atendeu a pedidos de associações de magistrados e concedeu aos juízes federais pagamento retroativo destas parcelas equivalentes ao período de 1994 a 97. No mesmo ano, os juízes estaduais reivindicaram o valor retroativo em razão do "escalo-namento vertical dos subsídios".
A decisão de pagar foi tomada pelos desembargadores em desacordo com a Coordena-doria de Controle Interno que questionou a legalidade do pagamento desses valores, sob o fundamento de falta de amparo legal, incidência da prescrição quinquenal e ineficácia da decisão liminar proferida pelo STF na ação impetrada pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais), em 3 de setembro de 1999. O relator do processo administrativo foi o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Erivan Lopes, que determinou o envio dos autos a Secretaria de Economia e Finanças (Secof), "para informação da disponibilidade orçamentária financeira, como ato necessário ao início dos pagamentos".
A Parcela Autônoma de Equivalência é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Originária nº 630, relatada pelo então ministro Nélson Jobim, em 27 de fevereiro de 2000, para assegurar isonomia de remuneração entre os membros dos Poderes da República. A celeuma teve origem entre 1994 e 1998, quando os deputados federais recebiam cerca de R$ 3 mil de auxílio-moradia.
A partir de 1998, uma lei federal equiparou os vencimentos de deputados federais e magistrados. Em 2000, o STF decidiu que os seus ministros deveriam receber retroativamente os valores pagos aos deputados a título de auxílio-moradia. Foi evocada a equivalência entre as categorias. O pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência foi autorizado após pressão de magistrados que ameaçavam entrar em greve. Na prática, o STF concedeu aos juízes uma parcela correspondente ao auxílio-moradia recebido pelos congressistas.
Em 2008, o Conselho da Justiça Federal atendeu a pedidos de associações de magistrados e concedeu aos juízes federais pagamento retroativo destas parcelas equivalentes ao período de 1994 a 97. No mesmo ano, os juízes estaduais reivindicaram o valor retroativo em razão do "escalo-namento vertical dos subsídios".
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