Câmara Municipal de Guadalupe aprova mudança na jornada de trabalho do magistério

A Câmara Municipal de Guadalupe aprovou no último dia 18 de novembro projeto de lei do magistério, sancionado pelo prefeito do município, Wallem Mousinho, alterando os parágrafos sexto e sétimo da Lei n. 340, de 14 de dezembro de 2007, que define a jornada de trabalho do cargo de carreira do magistério.Com a alteração na Lei, o titular do cargo de carreira do magistério que trabalha em jornada de 20 horas semanais poderá optar, em caráter definitivo, à jornada de 40 horas semanais.

Segundo o prefeito Wallem Mousinho, “a alteração na Lei é porque o quadro de professores no município se encontra defasado, fato comprovado com a ocorrência de dezenas de professores com carga horária de 20 horas trabalhando em regime de 40 horas", afirma.
Outra justificativa para a alteração na Lei é o fato da realização de testes seletivos para completar o quadro funcional do magistério, tendo em vista que alguns professores já atuam em regime de 40 horas em órgãos públicos alheios ao município e outros que possuem redução de carga horária por solicitação à administração pública amparados pelo artigo 172 da Lei Orgânica do Município de Guadalupe.

Requisitos necessários para mudança de carga horária no magistério
a) Não está sendo submetido a processo administrativo disciplinar no período definido para a opção de mudança de carga horária;
b) Caso que tenha sofrido sanção disciplinar, que a mesma esteja prescrita, obedecidos os prazos do artigo 116 da Lei municipal n. 297, de 30 de junho de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
c) Não tenha se afastado das funções do magistério para trabalhar em órgão diverso da administração pública municipal pelo período superior a 2/3 da carga horária no últimos cinco anos;
d) Não tenha redução de carga horária por quaisquer motivos;
e) Tenha compatibilidade de horários devidamente comprovada para os servidores que possuem vínculo com outros órgãos da administração pública.


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