Câmara Municipal de Guadalupe aprova mudança na jornada de trabalho do magistério
A Câmara Municipal de Guadalupe aprovou no último dia 18 de
novembro projeto de lei do magistério, sancionado pelo prefeito do município,
Wallem Mousinho, alterando os parágrafos sexto e sétimo da Lei n. 340, de 14 de
dezembro de 2007, que define a jornada de trabalho do cargo de carreira do
magistério.Com a alteração na Lei, o titular do
cargo de carreira do magistério que trabalha em jornada de 20 horas semanais
poderá optar, em caráter definitivo, à jornada de 40 horas semanais.
Segundo o prefeito Wallem Mousinho, “a alteração na Lei é
porque o quadro de professores no município se encontra defasado, fato
comprovado com a ocorrência de dezenas de professores com carga horária de 20
horas trabalhando em regime de 40 horas", afirma.
Outra justificativa para a alteração na Lei é o fato da realização de testes
seletivos para completar o quadro funcional do magistério, tendo em vista que
alguns professores já atuam em regime de 40 horas em órgãos públicos alheios ao
município e outros que possuem redução de carga horária por solicitação à
administração pública amparados pelo artigo 172 da Lei Orgânica do Município de
Guadalupe.
Requisitos necessários para mudança de carga horária no
magistério
a) Não está sendo submetido a processo administrativo disciplinar no período definido para a opção de mudança de carga horária;
a) Não está sendo submetido a processo administrativo disciplinar no período definido para a opção de mudança de carga horária;
b) Caso que tenha sofrido sanção disciplinar, que a mesma
esteja prescrita, obedecidos os prazos do artigo 116 da Lei municipal n. 297,
de 30 de junho de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
c) Não tenha se afastado das funções do magistério para
trabalhar em órgão diverso da administração pública municipal pelo período
superior a 2/3 da carga horária no últimos cinco anos;
d) Não tenha redução de carga horária por quaisquer motivos;
e) Tenha compatibilidade de horários devidamente comprovada
para os servidores que possuem vínculo com outros órgãos da administração
pública.
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