TCE pune prefeitos que atrasam os salários dos servidores

A conselheira Waltânia Alvarenga, presidente da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou, em decisão monocrática, o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Júlio Borges por atraso nos salários dos servidores municipais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, 4. É o terceiro bloqueio de contas de prefeituras piauienses pelo TCE-PI em menos de dez dias por atraso no pagamento dos salários do funcionalismo público municipal.
O bloqueio das contas impede o prefeito de fazer saques, pagamentos e outras movimentações financeiras até que a irregularidade que motivou a decisão seja corrigida. A denúncia sobre as irregularidades em Júlio Borges foi levada ao TCE-PI pelo prefeito eleito em 2 de outubro Eduardo Henrique de Castro Rocha. Segundo ele, os servidores efetivos do município estão sem receber os salários de setembro e parte dos vencimentos de agosto, além de parte do 13º salário.
O atual prefeito, Manoel Ferreira Camelo, segundo ele, também estaria negando à equipe de transição do prefeito eleito o acesso às informações e dados da atual gestão. No relatório, a conselheira Waltânia Alvarenga anota que o bloqueio das contas da prefeitura é necessária "como medida preventiva e pelo risco de grave lesão ao erário e ao direito alheio", até o pagamento dos servidores seja regularizado. Além do bloqueio, a conselheira determina a notificação do prefeito para que se pronuncie no prazo de 15 dias sobre as irregularidades apontadas na denúncia. Júlio Borges fica a 830 quilômetros ao sul de Teresina e tem pouco mais de 5.300 habitantes.
OUTROS BLOQUEIOS - No último dia 27, o plenário do TCE-PI confirmou as medidas cautelares que determinavam o bloqueio das contas das prefeituras de Piripiri e de Caracol, também devido a atraso de salário de servidores e outras irregularidades em fim de mandato. Segundo a denúncia protocolada no TCE-PI, os servidores de Piripiri estavam com três meses de salários em atraso. O relator do processo, conselheiro Jaylson Campelo, decidiu pelo bloqueio das contas.
No caso de Caracol, além do atraso nos salários, foram denunciadas irregularidades como a realização de concurso e nomeações em período proibido por lei, não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e dos encargos previdenciários. O conselheiro-substituto Delano Câmara acolheu a denúncia e determinou o bloqueio das contas da prefeitura. As duas decisões foram confirmadas pelo plenário.

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