MPF ajuíza ação de R$ 1 milhão contra o Google
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Google Brasil Internet Ltda por descumprir normas de proteção de dados, ao fazer scaneamento não autorizado de e-mails dos usuários do aplicativo Gmail.
A ação teve como base o inquérito civil público nº 1.27.000.001406/2015-03, que foi instaurado para apurar eventuais descumprimentos às normas de proteção de dados pessoais por parte de empresas prestadoras de serviço público ou de relevância pública, principalmente no que tange aos serviços de internet. A empresa foi oficiada, em razão da informação, de caráter público e notório, de que o Google analisa o conteúdo dos e-mails enviados através do seu aplicativo Gmail, com objetivos comerciais (produzir publicidade específica para determinado usuário), a fim de que informasse se vem cumprindo o art. 7º,IX, da lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet), que exige consentimento expresso e destacado do usuário para tratamento de seus dados pessoais.
O Google alegou que os usuários concordam com esse scaneamento, ao aceitarem expressamente os Termos de Serviço e a Política de Privacidade do Google, durante a criação da conta Gmail. Contudo, as informações prestadas pelo Google demonstram que a empresa não vem cumprindo a legislação brasileira de proteção a dados pessoais, que declara serem invioláveis os dados pessoais, que só podem ter seu sigilo levantado por ordem judicial, ou consentimento expresso e destacado do interessado, que deverá ocorrer de forma destacada, deixando clara a necessidade de um consentimento específico do usuário para o tratamento de seus dados pessoais.
Na ação, o Ministério Público Federal no Piauí requereu à Justiça Federal: a) intimação da União, tendo em vista o interesse da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor- Senacon, para intervir no feito; b) o deferimento de tutela de urgência ou evidência, determinando que o réu suspenda a análise (scaneamento) do conteúdo dos e-mails dos usuários do Gmail, em todo o território nacional, enquanto não for acolhido o consentimento prévio, expresso e destacado do titular da conta de e-mail, inclusive para o envio de publicidade comportamental, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil; e c) que o Google seja condenado em obrigação de fazer, consistente em obter dos usuários do Gmail, em todo o território nacional, consentimento prévio, expresso e destacado para analisar/scanear o conteúdo de e-mails, na forma do art. 7º, incisos IX da lei nº 12.965/14, assegurando ainda que a qualquer momento o usuário possa revogar a autorização.
Na ação, por fim, o MPF-PI pede a condenação do Google por dano moral coletivo, em razão de ter analisado os e-mails dos usuários do Gmail sem consentimento expresso e destacado e enviado publicidade aos seus usuários sem autorização prévia expressa, no valor de R$ 1 milhão, montante a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, instituído pela Lei Federal nº 7.347/85. A ação civil pública (Processo nº 25463-45.2016.4.01.4000) tramita na 2ª Vara da Justiça Federal no Piauí.
A ação teve como base o inquérito civil público nº 1.27.000.001406/2015-03, que foi instaurado para apurar eventuais descumprimentos às normas de proteção de dados pessoais por parte de empresas prestadoras de serviço público ou de relevância pública, principalmente no que tange aos serviços de internet. A empresa foi oficiada, em razão da informação, de caráter público e notório, de que o Google analisa o conteúdo dos e-mails enviados através do seu aplicativo Gmail, com objetivos comerciais (produzir publicidade específica para determinado usuário), a fim de que informasse se vem cumprindo o art. 7º,IX, da lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet), que exige consentimento expresso e destacado do usuário para tratamento de seus dados pessoais.
O Google alegou que os usuários concordam com esse scaneamento, ao aceitarem expressamente os Termos de Serviço e a Política de Privacidade do Google, durante a criação da conta Gmail. Contudo, as informações prestadas pelo Google demonstram que a empresa não vem cumprindo a legislação brasileira de proteção a dados pessoais, que declara serem invioláveis os dados pessoais, que só podem ter seu sigilo levantado por ordem judicial, ou consentimento expresso e destacado do interessado, que deverá ocorrer de forma destacada, deixando clara a necessidade de um consentimento específico do usuário para o tratamento de seus dados pessoais.
Na ação, o Ministério Público Federal no Piauí requereu à Justiça Federal: a) intimação da União, tendo em vista o interesse da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor- Senacon, para intervir no feito; b) o deferimento de tutela de urgência ou evidência, determinando que o réu suspenda a análise (scaneamento) do conteúdo dos e-mails dos usuários do Gmail, em todo o território nacional, enquanto não for acolhido o consentimento prévio, expresso e destacado do titular da conta de e-mail, inclusive para o envio de publicidade comportamental, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil; e c) que o Google seja condenado em obrigação de fazer, consistente em obter dos usuários do Gmail, em todo o território nacional, consentimento prévio, expresso e destacado para analisar/scanear o conteúdo de e-mails, na forma do art. 7º, incisos IX da lei nº 12.965/14, assegurando ainda que a qualquer momento o usuário possa revogar a autorização.
Na ação, por fim, o MPF-PI pede a condenação do Google por dano moral coletivo, em razão de ter analisado os e-mails dos usuários do Gmail sem consentimento expresso e destacado e enviado publicidade aos seus usuários sem autorização prévia expressa, no valor de R$ 1 milhão, montante a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, instituído pela Lei Federal nº 7.347/85. A ação civil pública (Processo nº 25463-45.2016.4.01.4000) tramita na 2ª Vara da Justiça Federal no Piauí.
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