Prefeito aumenta salário de procurador para R$ 27 mil

Nivardo Silvino, prefeito de Bocaina
O prefeito de Bocaina, Nivardo Silvino de Sousa, publicou um decreto no Diário Oficial dos Municípios equiparando o salário do procurador do município a 90,25% do salário de um desembargador do Tribunal de Justiça. O procurador do município receberia hoje R$ 27.500,16, num município que não tem nem 4.500 habitantes, situado no semiárido piauiense, a 324 quilômetros ao sul de Teresina. No decreto, o prefeito diz que o salário do procurador "tem por base o mesmo índice que incide sobre o subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal".
Os servidores municipais de Bocaina estão com os salários atrasados há mais de 2 meses e cogitam entrar em greve. O município tem 4.369 habitantes, teve repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de R$ 4,22 milhões durante todo o ano de 2014. E recebeu R$ 50.293,44 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ou seja, o salário do procurador será mais da metade do ICMS do município durante um ano.
O PIB do município é de R$ 20.088,00 - ou seja, todas as riquezas produzidas no município somam menos do que o salário do procurador. O decreto nº 042, de 7 de outubro de 2016, foi publicado no Diário dos Municípios que circulou no dia 11 de outubro, terça-feira passada, dispondo sobre a fixação do subsidio remuneratório aos procuradores do município. Nivardo de Sousa se embasou na Constituição Federal para fixar o valor, citando inclusive julgados dos tribunais superiores.
Com a decisão, o procurador do município de Bocaina passa a ganhar R$ 27.500,16, tendo por base a remuneração de um desembargador do TJ-PI, sendo o correspondente a 90,25% deste. O valor deve ser reajustado conforme a evolução salarial do desembargador. E a publicação ainda tem efeito retroativo ao dia 1 de outubro.
De acordo com o decreto, ainda ficam excluídos da incidência do subsidio a ajuda de custo, auxilio-alimentação, auxilio-acidentário, auxilio-doença, auxilio-transporte, gratificação de gabinete, férias, indenização e salário-maternidade, vale-alimentação e outras indenizações previstas em lei. A Lei Eleitoral determina que, em ano de eleições, servidores não podem receber aumento de salário. O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa.

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