Prazo para prestação de contas encerra hoje
Os candidatos e partidos políticos que disputaram as eleições no 1º turno têm até hoje para entregarem a prestação de contas final da campanha eleitoral junto à Justiça Eleitoral. Devem ser apresentadas todas as doações financeiras, as estimáveis em dinheiro e os gastos realizados durante a campanha. Devem prestar contas os candidatos eleitos e não eleitos, conforme a legislação eleitoral.
A prestação de contas deverá ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual irá gerar um arquivo a ser encaminhado, via internet, à Justiça Eleitoral. O sistema também emite o extrato da prestação de contas, que deverá ser entregue aos cartórios eleitorais, juntamente com todos os documentos previstos no artigo 48 da Resolução TSE nº 23.463/2015.
A advogada Geórgia Nunes, especialista em Direito Eleitoral, alerta que a prestação de contas é obrigatória para todos os candidatos e órgãos partidários, incluindo os constituídos sob forma provisória. "Todos os candidatos, eleitos e não eleitos, devem prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral, ressalvados os que disputaram o segundo turno", diz.
Ela alerta que a não apresentação da prestação de contas impede a emissão da certidão de quitação eleitoral pelos próximos quatro anos. "Além disso, a apresentação fora do prazo da prestação de contas consiste em irregularidade que, somada a outros vícios constatados, pode acarretar a rejeição das contas", explica.
A prestação de contas deverá ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual irá gerar um arquivo a ser encaminhado, via internet, à Justiça Eleitoral. O sistema também emite o extrato da prestação de contas, que deverá ser entregue aos cartórios eleitorais, juntamente com todos os documentos previstos no artigo 48 da Resolução TSE nº 23.463/2015.
A advogada Geórgia Nunes, especialista em Direito Eleitoral, alerta que a prestação de contas é obrigatória para todos os candidatos e órgãos partidários, incluindo os constituídos sob forma provisória. "Todos os candidatos, eleitos e não eleitos, devem prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral, ressalvados os que disputaram o segundo turno", diz.
Ela alerta que a não apresentação da prestação de contas impede a emissão da certidão de quitação eleitoral pelos próximos quatro anos. "Além disso, a apresentação fora do prazo da prestação de contas consiste em irregularidade que, somada a outros vícios constatados, pode acarretar a rejeição das contas", explica.
Comentários
Postar um comentário