Ex-prefeitos de São João e Colônia são condenados pela Justiça Federal
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Antonio Paes Landim, a seis anos de reclusão. E o chefe do Departamento de Obras, José Avelar Fernandes de Oliveira, a cinco anos de reclusão, por crimes cometidos no município. A Justiça também condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro, o ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti e o empresário Alcides Eduardo Veras Freitas pela prática de improbidade administrativa. As denúncias foram feitas pelo Ministério Público Federal.
O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal condenou Murilo Antônio Paes Landim à pena de 6 anos de reclusão em regime semiaberto e à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos, pela prática de crimes cometidos durante a gestão. O ex-chefe do Departamento de Obras, José Avelar Fernandes de Oliveira também foi condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos. Aos réus foi concedido o direito de recorrerem da sentença em liberdade.
De acordo com a ação do procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, o Ministério da Saúde, por meio da FUNASA, e o Município de São João do Piauí celebraram o Convênio nº 721/99 no qual foram repassados R$ 216.000,00, e em contrapartida, o Município destinaria R$ 24.000,00. Segundo parecer técnico da FUNASA, constatou a inexe-cução total do convênio, acarretando a reprovação da prestação de contas relativas ao convênio, além de irregularidades no processo licitatório.
COLONIA DO PIAUI – O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro, do ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti e do empresário Alcides Eduardo Veras Frei-tas pela prática de improbidade administrativa. O juiz também determinou a indisponibilidade de bens e bloqueio de valores até o montante do prejuízo econômico causado ao erário.
De acordo com a ação ajuizada à época pelo procurador da República, Wellington Luís de Sousa Bonfim, os ex-gestores se apropriaram-se, entre 19 de junho a 17 outubro de 2000, de recursos federais repassados ao Município pela FUNASA, através do Convênio 1126/99. Além disso, em 28 de agosto de 2002, a ex-prefeita usou documentos ideologicamente falsificados, perante a FUNASA, quando da prestação de contas do citado convênio, visando alterar a verdade sobre fato de não ter empregado o valor total dos recursos nas obras, só foram efetivados 55,79% das obras. Também foi apontada a ausência de licitação para as obras contratadas, em que Alcides Eduardo Veras Freitas teria sido contratado diretamente.
A ex-prefeita Conceição de Maria Soares Portela Carneiro e o ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti devem ressarcir o dano à FUNASA, no valor atualizado de R$ 481.040,14, atualizado até setembro deste ano. Eles ainda perdem a função pública para cargos políticos, inclusive em comissão. E ainda terão a suspensão dos direitos políticos por 8 anos. Além do pagamento de multa civil de R$ 481.040,14 em favor do fundo. E ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 5 anos. E ainda terão que pagar as custas processuais.
O empresário Alcides Eduardo Veras Freitas terá que pagar R$ 50.000,00 de multa e fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 5 anos.
O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal condenou Murilo Antônio Paes Landim à pena de 6 anos de reclusão em regime semiaberto e à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos, pela prática de crimes cometidos durante a gestão. O ex-chefe do Departamento de Obras, José Avelar Fernandes de Oliveira também foi condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos. Aos réus foi concedido o direito de recorrerem da sentença em liberdade.
De acordo com a ação do procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, o Ministério da Saúde, por meio da FUNASA, e o Município de São João do Piauí celebraram o Convênio nº 721/99 no qual foram repassados R$ 216.000,00, e em contrapartida, o Município destinaria R$ 24.000,00. Segundo parecer técnico da FUNASA, constatou a inexe-cução total do convênio, acarretando a reprovação da prestação de contas relativas ao convênio, além de irregularidades no processo licitatório.
COLONIA DO PIAUI – O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro, do ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti e do empresário Alcides Eduardo Veras Frei-tas pela prática de improbidade administrativa. O juiz também determinou a indisponibilidade de bens e bloqueio de valores até o montante do prejuízo econômico causado ao erário.
De acordo com a ação ajuizada à época pelo procurador da República, Wellington Luís de Sousa Bonfim, os ex-gestores se apropriaram-se, entre 19 de junho a 17 outubro de 2000, de recursos federais repassados ao Município pela FUNASA, através do Convênio 1126/99. Além disso, em 28 de agosto de 2002, a ex-prefeita usou documentos ideologicamente falsificados, perante a FUNASA, quando da prestação de contas do citado convênio, visando alterar a verdade sobre fato de não ter empregado o valor total dos recursos nas obras, só foram efetivados 55,79% das obras. Também foi apontada a ausência de licitação para as obras contratadas, em que Alcides Eduardo Veras Freitas teria sido contratado diretamente.
A ex-prefeita Conceição de Maria Soares Portela Carneiro e o ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti devem ressarcir o dano à FUNASA, no valor atualizado de R$ 481.040,14, atualizado até setembro deste ano. Eles ainda perdem a função pública para cargos políticos, inclusive em comissão. E ainda terão a suspensão dos direitos políticos por 8 anos. Além do pagamento de multa civil de R$ 481.040,14 em favor do fundo. E ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 5 anos. E ainda terão que pagar as custas processuais.
O empresário Alcides Eduardo Veras Freitas terá que pagar R$ 50.000,00 de multa e fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 5 anos.
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