STF decide que governadores de PI, AC e MT podem ser réus sem licença da Assembleia

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de ontem (4), derrubou as normas das Constituições do Piauí, Acre e Mato Grosso que condicionam a abertura de um processo contra governadores desses estados a aprovação dos deputados estaduais. O entendimento é semelhante ao de ação julgada no dia 3 envolvendo o governador Fernando Pimentel (PT) na Constituição de Minas Gerais.
O STF decidiu ainda que o afastamento dos governadores não será automático após abertura da ação penal. Ao STJ, responsável por julgar governadores, também caberá avaliar se o gestor deverá ser ou não afastado do cargo.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de derrubar a exigência de licença prévia da Assembleia Legislativa para a eventual abertura de ações penais contra os governadores.
Nove dos 11 ministros do STF (Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Cármen Lúcia) se posicionaram dessa maneira. Celso de Mello votou a favor da necessidade da licença. O ministro Dias Toffoli não compareceu.
Com a decisão, caso exista um pedido de abertura de ação contra o governador de qualquer estado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não depende mais de decisão das assembleias legislativas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida em 2012 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Assembleia Legislativa do Piauí, que terá de fazer a mudança na Constituição Estadual.
Durante o debate, vários ministros concordaram que esse entendimento deve ser aplicado a todos os estados e ao Distrito Federal. Mas, na sessão desta quinta, foram apreciados somente os casos de Piauí , Acre e Mato Grosso. A extensão para as demais unidades federativas dependerá agora da aprovação de uma súmula vinculante, isto é, uma norma de aplicação obrigatória para todos.

Governador Wellington Dias

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