TRE nega pedido para cassar o mandato do prefeito de Campo Maior

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou em julgamento de ontem (16) o pedido do candidato derrotado a prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, e do candidato a vice, Josenaide Nunes Matos, para cassar o mandato do prefeito eleito José de Ribamar Carvalho, o Ribinha, e a vice Liege da Cunha Cavalcante, numa ação de investigação judicial eleitoral.
No julgamento do processo relatado pelo juiz Agrimar Rodrigues Araujo, o TRE-PI, por unanimidade, decidiu manter o mandato do Professor Ribinha, que venceu a eleição com mais de 2 mil votos de maioria para o segundo colocado.
Joãozinho Félix tinha denunciado Ribinha por abuso de poder político e econômico. O juiz da 96ª zona eleitoral, Leandro Emídio Lima, tinha negado o seguimento da ação, e, Joãozinho recorreu ao Tribunal Eleitoral.
O magistrado entendeu que os fatos narrados na ação movida pela coligação Renasce de Novo Campo Maior não apresentam provas suficientes para configurar abuso de poder político e econômico.
Na denúncia apresentada foi alegado de que no dia 6 de setembro de 2016 houve, pelo SAAE, a distribuição 1 mil litros de água mineral com fins eleitoreiros. Mas a Justiça Eleitoral entendeu que, na verdade, foi uma prestação de serviço do SAAE, uma vez que nessa data estava sendo realizado, pela Prefeitura de Campo Maior, o desfile cívico de 7 de setembro.
Prefeito, professor Ribinha

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