TJ investiga irregularidades cometidas por três juízes no Piauí
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) abriu processos administrativos contra três juízes suspeitos de eventuais irregularidades no exercício da profissão. São eles: Manoel de Brito Aragão, José Wagner Linhares e Tânia Lourenço Freitas.
O Pedido de Providências nº 0001185-18.2013.8.18.0139 foi impetrado contra o magistrado Manoel de Brito Aragão após a constatação, durante visita a 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI, da existência de alvará de soltura assinado exclusivamente por Servidor Judicial.
Segundo o corregedor do TJ, desembargador Ricardo Gentil, a legislação é clara ao estabelecer que o alvará de soltura é ato praticado pelo magistrado, mesmo que seja expedido por servidor judicial. Assim, a conduta do magistrado configura a prática de procedimento incorreto, fazendo-se necessária a instauração do PAD.
Já o Pedido de Providências aberto contra o magistrado aposentado José Wagner Linhares gira em função de denúncia do MP por conta de eventuais irregularidades na condução de processos. Ele teria desatentado em relação a não observação e cumprimento dos prazos processuais, morosidade e ausência de notificação do MP.
Os desembargadores votaram ainda pela abertura de PAD contra a juíza Tânia Lourenço Freitas. No Pedido de Providências nº 0000323-81.2012.8.18.0139, o MP denunciou a ocorrência de diversos casos de extinção de punibilidade em variados feitos que apuravam ilícitos penais, todos por decorrência de inação ou desídia do Poder Judiciário da Comarca de Gilbués-PI, onde a magistrada atua.
Em sua defesa, a magistrada afirma que tomou posse na comarca de Gilbués em 23 de agosto de 2007, que o processo nº 08/1991 ficou na guarda do Ministério Público por 17 anos e que ao assumir a Comarca o processo em referência já contava com 16 anos de existência. A juíza declarou ainda, em relação aos demais processos apontados pelo MP, que os decretos extintivos se deram em razão da falta de representação das vítimas, pois eram todas ações penais públicas condicionadas.
O Pedido de Providências nº 0001185-18.2013.8.18.0139 foi impetrado contra o magistrado Manoel de Brito Aragão após a constatação, durante visita a 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI, da existência de alvará de soltura assinado exclusivamente por Servidor Judicial.
Segundo o corregedor do TJ, desembargador Ricardo Gentil, a legislação é clara ao estabelecer que o alvará de soltura é ato praticado pelo magistrado, mesmo que seja expedido por servidor judicial. Assim, a conduta do magistrado configura a prática de procedimento incorreto, fazendo-se necessária a instauração do PAD.
Já o Pedido de Providências aberto contra o magistrado aposentado José Wagner Linhares gira em função de denúncia do MP por conta de eventuais irregularidades na condução de processos. Ele teria desatentado em relação a não observação e cumprimento dos prazos processuais, morosidade e ausência de notificação do MP.
Os desembargadores votaram ainda pela abertura de PAD contra a juíza Tânia Lourenço Freitas. No Pedido de Providências nº 0000323-81.2012.8.18.0139, o MP denunciou a ocorrência de diversos casos de extinção de punibilidade em variados feitos que apuravam ilícitos penais, todos por decorrência de inação ou desídia do Poder Judiciário da Comarca de Gilbués-PI, onde a magistrada atua.
Em sua defesa, a magistrada afirma que tomou posse na comarca de Gilbués em 23 de agosto de 2007, que o processo nº 08/1991 ficou na guarda do Ministério Público por 17 anos e que ao assumir a Comarca o processo em referência já contava com 16 anos de existência. A juíza declarou ainda, em relação aos demais processos apontados pelo MP, que os decretos extintivos se deram em razão da falta de representação das vítimas, pois eram todas ações penais públicas condicionadas.
Corregedor Ricardo Gentil |
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