Fachin manda devolver denúncia contra Paes Landim e mais 9 à PGR

O relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, antes de decidir pela instauração de inquérito contra 108 denunciados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou que seja colhida a manifestação da PGR sobre a extinção de punibilidade de dez dos denunciados, dentre eles o deputado federal José Francisco Paes Landim.
O ministro Edson Fachin não autorizou a abertura de inquérito para investigar Paes Landim, Eduardo Alves Amorim, Garibaldi Alves, Jarbas Vasconcelos, José Agripino, Marta Suplicy, Felipe Maia, Maria do Carmo Alves, Márcio Toledo e Roberto Freire.
Fachin determinou que a Procuradoria Geral se manifeste sobre a eventual extinção da punibilidade, considerando a data do fato, a pena máxima prevista para o delito e a idade dos investigados.
De acordo com a assessoria do deputado Paes Landim, “ao contrário do divulgado pelo Estadão, o deputado Paes Landim não foi incluído na lista de Fachin.  O ministro determinou que o seu caso, juntamente com outros, fosse enviado de volta à PGR, para uma nova avaliação”.
“Cumpre destacar que as menções até então feitas ao deputado Paes Landim foram realizadas pelo senhor Claudio Melo Filho, que afirmou expressamente que a construtora fez doação ao deputado em razão de um pronunciamento que fizera quando do falecimento de seu pai, que também era piauiense, e do seu bom trânsito no Congresso, e não como forma de pagamento de propina, ou em razão de qualquer demanda que tenha contado com a ajuda ou simpatia de Landim”, informou a assessoria de Paes Landim em nota enviada ao  Diário do Povo.
O deputado confirma o recebimento da doação, que se encontra registrada em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral em dois recibos eleitorais, de números 014100600000PI000030 e 014100600000PI000036. Portanto, conforme determinava, à época, a legislação eleitoral. (LC)
Paes Landim: nome retirado da lista de Fachin

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