Justiça Eleitoral apura crimes para representar contra eleitos
O procurador regional eleitoral do Piauí, Israel Gonçalves, disse ao Diário do Povo que as promotorias de todo o estado estão trabalhando para apurar as irregularidades identificadas na campanha eleitoral deste ano. Segundo ele, foram detectadas 12.500 irregularidades, que incluem abuso de poder econômico, compra de votos, fraudes em doações e outros crimes eleitorais. Ele afirmou que os candidatos que tiveram comprovadas ilegalidades sofrerão ações para impugnar seus mandatos.
Israel disse que mesmo após a diplomação dos candidatos, que tem que acontecer até o dia 19 de dezembro pelo calendário eleitoral, o Ministério Público poderá entrar com as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs). Ele disse ainda que para cada ilícito apurado há uma ação corresponde a ser impetrada, com prazos a serem respeitados. “Até o dia da diplomação temos que entrar com as Ações de Investigação Judicial Eleitoral, as AIJEs. Já o Recurso contra a Diplomação, deve ser dado entrada em até três dias depois da diplomação e a IAMEs, a gente pode entrar até 9 de janeiro”, informa o procurador.
Segundo ele, as ações objetivam tirar o mandato dos candidatos que foram eleitos utilizando-se de práticas ilegais de campanha. “Cada uma tem um motivo próprio, mas sempre visando tirar dos eleitos o mandato, por várias irregularidades, seja por abuso de poder econômico, seja por utilização de fraude, além de outras ações que a gente chama de representação que, por exemplo, representação do 41-A, que se refere à conhecida compra de votos”, esclareceu Israel Gonçalves.
A Constituição Federal, em seu artigo 14, §10, determina que as Ações de Impugnação de Mandato sejam impetradas quando ocorrer corrupção, fraude ou abuso de poder econômico. Já as AIJEs são um tipo de processo judicial que visa investigar diversas formas de abuso de poder político ou econômico. O Recurso Contra Expedição de Diploma é um tipo de ação contra candidato que tenha sido eleito por meio de condutas ilícitas.
Israel disse que mesmo após a diplomação dos candidatos, que tem que acontecer até o dia 19 de dezembro pelo calendário eleitoral, o Ministério Público poderá entrar com as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs). Ele disse ainda que para cada ilícito apurado há uma ação corresponde a ser impetrada, com prazos a serem respeitados. “Até o dia da diplomação temos que entrar com as Ações de Investigação Judicial Eleitoral, as AIJEs. Já o Recurso contra a Diplomação, deve ser dado entrada em até três dias depois da diplomação e a IAMEs, a gente pode entrar até 9 de janeiro”, informa o procurador.
Segundo ele, as ações objetivam tirar o mandato dos candidatos que foram eleitos utilizando-se de práticas ilegais de campanha. “Cada uma tem um motivo próprio, mas sempre visando tirar dos eleitos o mandato, por várias irregularidades, seja por abuso de poder econômico, seja por utilização de fraude, além de outras ações que a gente chama de representação que, por exemplo, representação do 41-A, que se refere à conhecida compra de votos”, esclareceu Israel Gonçalves.
A Constituição Federal, em seu artigo 14, §10, determina que as Ações de Impugnação de Mandato sejam impetradas quando ocorrer corrupção, fraude ou abuso de poder econômico. Já as AIJEs são um tipo de processo judicial que visa investigar diversas formas de abuso de poder político ou econômico. O Recurso Contra Expedição de Diploma é um tipo de ação contra candidato que tenha sido eleito por meio de condutas ilícitas.
Procurador eleitoral, Israel Gonçalves |
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