Candidatos e eleitor só podem ser presos em flagrante
De acordo com o calendário
eleitoral divulgado pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE), faltando cinco dias
para o pleito, nenhum eleitor ou candidato poderá ser preso ou detido, a não
ser em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A vedação tem
duração de 48 horas após a votação, isto é, ela só termina às 17 horas da
terça-feira, dia 4 de outubro.
O objetivo da determinação
é garantir que o eleitor não sofra nenhum tipo de constrangimento ou ameaça
(moral e física) por causa do pleito eleitoral e nem interferência na decisão
sobre o seu voto. Segundo a titular da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, juíza
Zilnéia Gomes Barbosa, isso não vale para quem for pego em flagrante cometendo
crimes eleitorais, como a prática da boca de urna, compra de voto ou
cometendo abuso do poder econômico.
Nesses casos, a prisão é
permitida, mas ainda assim, o detido dever ser apresentado imediatamente a um
juiz, para que ele possa avaliar a legalidade da prisão. Zilnéia também disse
que a boca de urna é ainda uma prática comum e esperada no dia da eleição. Ela
citou também a compra de votos através de material de construções como algo que
ainda ocorre no Piauí.
Segundo Zilnéia Gomes, a minirreforma eleitoral,
Lei nº 13.165, aprovada em 2015, melhorou o combate às irregularidades e crimes
nesse pleito, mas ela alerta que os abusos continuam. "Está coibindo, está
diminuindo, mas não eliminou", disse ela ao DP.
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