TRE-PI cassa mandato de seis vereadores de Valença
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) em sessão ontem (12) manteve a cassação do mandato de seis vereadores do município de Valença. Os registros de candidaturas dos vereadores Nonatin Soares, Benoni Sousa, Ariana Rosa, Fatima Caetano, Stenio Rommel e Leonardo Nogueira foram cassados, assim como os diplomas de todos os suplentes das coligações da chapa que elegeu a prefeita de Valença, Ceiça Dias (PTC).
Os suplentes da coligação adversária serão convocados para assumirem os mandatos dos cassados. De acordo com a decisão do TRE-PI, o cartório eleitoral de Valença fará uma recontagem dos votos para identificar os seis candidatos a vereador que devem assumir as vagas.
Os embargos interpostos pelos vereadores contra a decisão do juiz da 18ª zona eleitoral, que, em setembro passado, considerou que houve fraude na composição da chapa proporcional nas vagas reservadas para as mulheres, foram negados por unanimidade no Tribunal Eleitoral.
De acordo com um levantamento não oficial, os suplentes de vereador: Vanildo Castro, Joaquim Filho, Garotinho Dhone, Edilsa do Vale, Geane Vieira e Iara Costa, deverão assumir os mandatos.
Os vereadores que forem afastados dos mandatos poderão recorrer à instância superior, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, mas deverão fazê-lo fora o cargo.
Os suplentes da coligação adversária serão convocados para assumirem os mandatos dos cassados. De acordo com a decisão do TRE-PI, o cartório eleitoral de Valença fará uma recontagem dos votos para identificar os seis candidatos a vereador que devem assumir as vagas.
Os embargos interpostos pelos vereadores contra a decisão do juiz da 18ª zona eleitoral, que, em setembro passado, considerou que houve fraude na composição da chapa proporcional nas vagas reservadas para as mulheres, foram negados por unanimidade no Tribunal Eleitoral.
De acordo com um levantamento não oficial, os suplentes de vereador: Vanildo Castro, Joaquim Filho, Garotinho Dhone, Edilsa do Vale, Geane Vieira e Iara Costa, deverão assumir os mandatos.
Os vereadores que forem afastados dos mandatos poderão recorrer à instância superior, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, mas deverão fazê-lo fora o cargo.
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