Temer nomeia general Braga Netto interventor no Rio
General Braga Netto, interventor no Rio |
“O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”, diz o decreto.
Braga Netto estará subordinado do presidente da República e terá plenos poderes “para requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção”.
Além disso, segundo o texto, “exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no Art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.
O general é comandante militar do Leste desde setembro de 2016 e foi um dos responsáveis pelo plano de segurança para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Durante o evento esportivo, ele atuou como coordenador-geral da Assessoria Especial para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Comando Militar do Leste, que na época era comandado pelo general Fernando Azevedo e Silva.
Braga Netto é mineiro de Belo Horizonte e tem um currículo que inclui o comando do 1º Regimento de Carros de Combate e a chefia do Estado-Maior da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada e do Comando Militar do Oeste.
No Comando Militar do Leste, o general coordena, controla e executa atividades administrativas e logísticas do Exército Brasileiro em três estados: Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo.
Tal área de atuação abrange mais de 50 mil militares, o que significa 24% do efetivo da Força Terrestre do Brasil. Segundo o Ministério da Defesa, esta é a maior concentração de tropas e escolas militares da América Latina.
Durante o período da intervenção federal no Rio, segundo o Artigo 4º, poderão ser requisitados “os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo interventor”.
A intervenção irá até 31 de dezembro de 2018 e entra em vigor a partir da publicação do decreto no Diário Oficial da União.
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