MPE e TCE vão processar os prefeitos que realizarem festas de Carnaval
Algumas prefeituras que decretaram estado de emergência ou calamidade pretendem realizar festas de carnaval com os custos financiados pelos municípios. O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado estão fazendo um levantamento destas cidades e podem responsabilizar o prefeito em ação civil pública, além de outras sanções.
O TCE-PI baixou uma resolução recomendando aos municípios em situação de emergência de se absterem de realizar gastos com festa de carnaval. E enumerando as providências que poderão ser adotadas caso desrespeitem a resolução.
O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, confirmou que estão fazendo um levantamento desses municípios e observando quais as providências serão adotadas, observando caso a caso. “Há uma contradição. Como um município que decreta emergência e calamidade vai ter condições financeiras para promover festas carnavalescas”, afirmou Plínio Valente.
Nos municípios que pretendem realizar as festas de carnaval, as atrações já foram contratadas, a logística para montagem de palco, som e luz, também, e as festas já foram divulgadas. Agora, fica difícil desmarcar. Os carnavais tradicionais como em Floriano, Barras, Agua Branca, Parnaíba estão mantidos.
A Associação Piauiense de Municípios (APPM) divulga nota técnica com os requisitos essenciais que possibilitam a emissão de decreto de emergência ou decreto de estado de calamidade pública, no âmbito dos municípios, em razão de possível situação calamitosa administrativa, financeira ou de desastre natural encontrada pelos gestores no início do novo mandato. A medida visa orientar os municípios para que só utilizem do instrumento diante dos parâmetros legais, bem como tenham suas contas aprovadas pelos órgãos de controle.
O presidente da APPM, Gil Carlos Modesto, destaca que deve valer o princípio da eficiência, no atendimento de situações que poderiam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos, e outros bens públicos ou particulares, bem como com o fim de garantir a continuidade ou a retomada da prestação dos serviços públicos essenciais, torna-se necessária a observância aos preceitos formais e legais, bem como atendimento às normativas dos órgãos de controle externo, tais como o Tribunal de Contas do Estado do Piauí e o Ministério Público.
O TCE-PI baixou uma resolução recomendando aos municípios em situação de emergência de se absterem de realizar gastos com festa de carnaval. E enumerando as providências que poderão ser adotadas caso desrespeitem a resolução.
O procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, confirmou que estão fazendo um levantamento desses municípios e observando quais as providências serão adotadas, observando caso a caso. “Há uma contradição. Como um município que decreta emergência e calamidade vai ter condições financeiras para promover festas carnavalescas”, afirmou Plínio Valente.
Nos municípios que pretendem realizar as festas de carnaval, as atrações já foram contratadas, a logística para montagem de palco, som e luz, também, e as festas já foram divulgadas. Agora, fica difícil desmarcar. Os carnavais tradicionais como em Floriano, Barras, Agua Branca, Parnaíba estão mantidos.
A Associação Piauiense de Municípios (APPM) divulga nota técnica com os requisitos essenciais que possibilitam a emissão de decreto de emergência ou decreto de estado de calamidade pública, no âmbito dos municípios, em razão de possível situação calamitosa administrativa, financeira ou de desastre natural encontrada pelos gestores no início do novo mandato. A medida visa orientar os municípios para que só utilizem do instrumento diante dos parâmetros legais, bem como tenham suas contas aprovadas pelos órgãos de controle.
O presidente da APPM, Gil Carlos Modesto, destaca que deve valer o princípio da eficiência, no atendimento de situações que poderiam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos, e outros bens públicos ou particulares, bem como com o fim de garantir a continuidade ou a retomada da prestação dos serviços públicos essenciais, torna-se necessária a observância aos preceitos formais e legais, bem como atendimento às normativas dos órgãos de controle externo, tais como o Tribunal de Contas do Estado do Piauí e o Ministério Público.
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