O que pode e o que não pode no período eleitoral a partir desta terça
Pelo
calendário eleitoral, começa nesta terça oficialmente a campanha eleitoral por
estar liberada a propaganda eleitoral gratuita e manifestações públicas de
candidatos com pedido de voto. A data marca ainda o início da permissão para
distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de
som. Também está liberada a propaganda na internet, desde que não paga. Os
candidatos, os partidos ou as coligações podem ainda fazer funcionar, das 8 às
22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em carros.
A
circulação de carros de som deve observar, porém, o limite de 80 decibéis de
nível de pressão sonora. No caso dos comícios, a atenção é para showmícios com
contratação de artista, que é vedado. Já a propaganda em rádio e TV começa dia
26 de agosto. O TRE-PI já está estipulando o tempo para cada candidato. No
segundo semestre, a propaganda partidária não será veiculada. Os candidatos e
divulgadores precisam ainda observar as vedações e condições de divulgação dos
impressos. Os santinhos, por exemplo, precisam trazer o CNPJ ou CPF da empresa
ou gráfico contratado pela impressão do material gráfico. Há limites também
para as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação.
Elas deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar,
sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas.
As
mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$
100,00 por mensagem. No caso de um candidato fazer propaganda eleitoral na internet,
atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato,
partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem
prejuízo das demais sanções legais cabíveis
.
Comentários
Postar um comentário