O que pode e o que não pode no período eleitoral a partir desta terça

Pelo calendário eleitoral, começa nesta terça oficialmente a campanha eleitoral por estar liberada a propaganda eleitoral gratuita e manifestações públicas de candidatos com pedido de voto. A data marca ainda o início da permissão para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som. Também está liberada a propaganda na internet, desde que não paga. Os candidatos, os partidos ou as coligações podem ainda fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em carros.
A circulação de carros de som deve observar, porém, o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora. No caso dos comícios, a atenção é para showmícios com contratação de artista, que é vedado. Já a propaganda em rádio e TV começa dia 26 de agosto. O TRE-PI já está estipulando o tempo para cada candidato. No segundo semestre, a propaganda partidária não será veiculada. Os candidatos e divulgadores precisam ainda observar as vedações e condições de divulgação dos impressos. Os santinhos, por exemplo, precisam trazer o CNPJ ou CPF da empresa ou gráfico contratado pela impressão do material gráfico. Há limites também para as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação. Elas deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas.
As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. No caso de um candidato fazer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis
 

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