MP alerta candidatos sobre proibições da campanha eleitoral
O promotor da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Eny Marcos Vieira Pontes, expediu ontem recomendação dirigida aos candidatos em Teresina com orientações referentes às normas que disciplinam a propaganda eleitoral. "O Ministério Público prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem atos viciosos nas eleições", explicou o promotor. Ele alerta que as infrações serão punidas com pagamento de multa, cassação do registro ou diploma do candidato, além de inelegibilidade decorrente de abuso de poder.
Eny Marcos adverte que é vedada a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, inclusive em postes de iluminação, sinalização de trânsito, paradas de ônibus. Também estão proibidas pichações, inscrições a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, bonecos, cavaletes e assemelhados. Ele diz que é permitira a propaganda em bens particulares, desde que espontânea e gratuita. Os adesivos não podem ultrapassar meio metro quadrado. Os carros de som podem circular entre as 8h e as 22h, até a véspera da eleição; contudo, deve ser respeitado o limite de 80 decibéis.
Os veículos não podem transitar a menos de 200 metros dos hospitais, casas de saúde, escolas, igrejas, teatros, sedes das instituições e órgãos públicos, bibliotecas públicas e grupamentos da Polícia Militar. Também é permitida a colagem de adesivos no pára-brisa traseiro de veículos. Em outras posições, existe um limite de 50x40 cm. Caminhadas, passeatas e carreatas só podem ser realizadas até as 22h da véspera das eleições. Quanto aos comícios, devem acontecer até 48h antes do dia das eleições, das 8h às 24h, e sem a realização de shows e outros eventos que objetivem animação e entretenimento.
Na internet, a propaganda é permitida nos sites de partidos e candidatos, em blogs, redes sociais e sites de mensagem instantâneas. A propaganda eleitoral mediante placas, faixas, cartazes, pinturas e outdoors é vedada. Os jornais impressos podem ser utilizados como veículos até a antevéspera das eleições, com a limitação de dez anúncios, no espaço máximo de 1/8 de página em jornal padrão e de um quarto de página em revista ou tablóide. A propaganda eleitoral gratuita será exibida a partir do dia 26 de agosto, se estendendo até 29 de setembro.
O que é permitido
Propaganda em bens particulares, desde que espontânea e gratuita;
Adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
Carros de som entre as 8h e as 22h, até a véspera da eleição, respeitado o limite de 80 decibéis;
Adesivos no párabrisa traseiro de veículos;
Caminhadas, passeatas e carreatas só até as 22h da véspera da eleições;
Comícios, até 48h antes do dia das eleições, das 8h às 24h, sem shows ou outros eventos de animação e entretenimento;
Na internet, a propaganda é permitida nos sites de partidos e candidatos, em blogs, redes sociais e sites de mensagem instantâneas;
Os jornais impressos podem ser utilizados como veículos até a antevéspera das eleições, com a limitação de dez anúncios, no espaço máximo de 1/8 de página em jornal padrão e de um quarto de página em revista ou tablóide;
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, do dia 26 de agosto a 29 de setembro.
O que é proibido
Propaganda eleitoral em bens públicos (postes de iluminação, sinalização de trânsito, paradas de ônibus);
Pichações, inscrições a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, bonecos, cavaletes e assemelhados;
Carros de som a menos de 200 metros dos hospitais, escolas, igrejas, teatros, sedes das instituições e órgãos públicos, bibliotecas públicas e grupamentos da Polícia Militar;
Propaganda em placas, faixas, cartazes, pinturas e outdoors.
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