Legislação impõe restrições à divulgação de candidatos
Começaram ontem as vedações
estabelecidas pela Justiça Eleitoral que normatizam a divulgação de informações
por veículos de comunicação na campanha eleitoral deste ano. Emissoras de rádio
e televisão, por exemplo, estão proibidas de veicular, como novelas, filmes,
minisséries ou outro programa, críticas a candidatos ou partido político. Podem
realizar apenas programas jornalísticos ou debates políticos envolvendo os
candidatos.
As emissoras de Teresina já
anunciaram debates entre agosto e setembro com os candidatos a prefeito da
capital. Em caso de infração, a emissora poderá pagar multa que vai de R$
21.282,00 até R$ 106.410,00. Também está proibido, a partir de ontem, a
divulgação de imagens sobre pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular
de natureza eleitoral. As emissoras não podem ainda dar tratamento privilegiado
a candidato ou coligação. Além disso, os veículos de comunicação não poderão
veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a
candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes.
Também segue vedado
divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção,
ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou
com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o
do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do
respectivo registro. Do dia 16 de agosto em diante é que os candidatos a
prefeito e vereador poderão utilizar-se da propaganda eleitoral e realizar
comícios.
A data marca o início
oficial da campanha eleitoral que também libera a propaganda eleitoral na
internet. Marca ainda o início da permissão para distribuição de material
gráfico, realização de caminhada, carreata, passeata ou utilização de carro de
som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos,
observados os limites e as vedações legais. Essa liberação é válida até as 22
horas do dia 1º de outubro.
O procurador-regional
eleitoral do Piauí, Israel Gonçalves, lembra que os candidatos devem ficar
atentos aos limites e às regras impostas pela legislação eleitoral para não
enfrentarem problemas depois. O prazo de campanha eleitoral, que começa no dia
16, por exemplo, deve ser obedecido sob pena de perda do registro da
candidatura e outras penalidades. O alerta é porque há muitas práticas que
podem caracterizar como campanha antecipada. (Com informações do TSE)
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