Legislação impõe restrições à divulgação de candidatos

Começaram ontem as vedações estabelecidas pela Justiça Eleitoral que normatizam a divulgação de informações por veículos de comunicação na campanha eleitoral deste ano. Emissoras de rádio e televisão, por exemplo, estão proibidas de veicular, como novelas, filmes, minisséries ou outro programa, críticas a candidatos ou partido político. Podem realizar apenas programas jornalísticos ou debates políticos envolvendo os candidatos.
As emissoras de Teresina já anunciaram debates entre agosto e setembro com os candidatos a prefeito da capital. Em caso de infração, a emissora poderá pagar multa que vai de R$ 21.282,00 até R$ 106.410,00. Também está proibido, a partir de ontem, a divulgação de imagens sobre pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral. As emissoras não podem ainda dar tratamento privilegiado a candidato ou coligação. Além disso, os veículos de comunicação não poderão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes.
Também segue vedado divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro. Do dia 16 de agosto em diante é que os candidatos a prefeito e vereador poderão utilizar-se da propaganda eleitoral e realizar comícios.
A data marca o início oficial da campanha eleitoral que também libera a propaganda eleitoral na internet. Marca ainda o início da permissão para distribuição de material gráfico, realização de caminhada, carreata, passeata ou utilização de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais. Essa liberação é válida até as 22 horas do dia 1º de outubro.
O procurador-regional eleitoral do Piauí, Israel Gonçalves, lembra que os candidatos devem ficar atentos aos limites e às regras impostas pela legislação eleitoral para não enfrentarem problemas depois. O prazo de campanha eleitoral, que começa no dia 16, por exemplo, deve ser obedecido sob pena de perda do registro da candidatura e outras penalidades. O alerta é porque há muitas práticas que podem caracterizar como campanha antecipada. (Com informações do TSE)


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