Bolsonaro anuncia decreto para facilitar posse de arma
O presidente eleito, Jair Bolsonaro, escreveu neste sábado (29)
no Twitter que pretende garantir por meio de decreto a posse de armas de fogo a
cidadão sem antecedentes criminais.
A posse dá ao cidadão
o direito de manter a arma em casa. Para sair de casa com a arma, é preciso ter
autorização para o porte.
"Por decreto pretendemos garantir a poss
e de arma de fogo
para o cidadão sem antecedentes criminais, bem como tornar seu registro
definitivo", afirmou Bolsonaro.
Presidente eleito Jair Bolsonaro |
Em outra mensagem, publicada
posteriormente, ele disse que "outras formas de aperfeiçoamento dependem
também do Congresso Nacional".
Quando ainda era candidato,
Bolsonaro afirmou em seu plano de governo que pretende
reformular o Estatuto do Desarmamento.
Em declarações públicas, ele se disse
a favor de facilitar a posse de armas de fogo para garantir o direito à
legítima defesa para quem chama de “cidadão de bem”. Mas não especificou no
plano de governo ou em suas falas quais mudanças pretende fazer no Estatuto.
No Twitter, Bolsonaro não deu
detalhes sobre o decreto. Em falas anteriores nas redes sociais, o presidente
eleito já havia defendido que o "cidadão de bem" possa, "com
algumas poucas exigências", ter arma em casa.
Atualmente, o Estatuto do
Desarmamento permite a compra e, em condições mais restritas, o porte de armas.
As autorizações são concedidas pela
Polícia Federal. As exigências para compra (posse) são as seguintes:
·
Ter ao menos 25 anos
·
Ter ocupação lícita
·
Justificar a "efetiva
necessidade" de ter uma arma
·
Não estar respondendo a inquérito
policial ou processo criminal
·
Não ter antecedentes criminais nas
justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral
·
Comprovar aptidão psicológica e
técnica para usar arma de fogo
·
Apresentar foto 3 x 4, cópias autenticadas
ou original e cópia de RG e CPF, e comprovante de residência
Além disso, o Estatuto do
Desarmamento prevê que a comprovação de antecedentes criminais, inquéritos e
processos, de atividade lícita e de capacidade técnica e psicológica seja feita
periodicamente em "período não inferior a 5 anos".
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