MP investiga outros 66 municípios que decretaram emergência
O Ministério Público Estadual, por meio do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), mobilizou as Promotorias de Justiça nos municípios para agilizar a atuação no combate a eventuais irregularidades verificadas nos decretos de emergência. O Diário do Povo publicou há duas semanas a ação da rede de controle nesse sentido, porque algumas prefeituras que decretaram emergência pretendem realizar festas de Carnaval.
“Logo no início das novas gestões municipais, 81 prefeituras decretaram emergência ou calamidade. Vamos averiguar essa situação”, comentou a coordenadora do CACOP, promotora de Justiça Everângela Barros.
A decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública é uma medida excepcional. A ilegalidade do decreto enseja ação judicial para anulação do ato e responsabilização do agente público por improbidade administrativa.
“O número excessivo de declarações de situação emergencial, via decreto, enseja uma atenção especial em relação a esses atos administrativos, as consequências que deles podem advir no que pertine à gestão de recursos públicos. Algumas dessas situações de emergência foram decretadas após o cancelamento de vários contratos anteriormente firmados pela administração pública, e que estavam plenamente em vigor”, acrescentou a promotora.
O Tribunal de Contas do Estado já tinha rejeitado o reconhecimento desse tipo de decreto em 15 dos 81 municípios, e agora apura a situação dos outros 66 que faltavam. O presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, disse que as equipes de auditoria estão em campo e as irregularidades serão encaminhadas ao MPE para que sejam denunciadas à Justiça.
“Logo no início das novas gestões municipais, 81 prefeituras decretaram emergência ou calamidade. Vamos averiguar essa situação”, comentou a coordenadora do CACOP, promotora de Justiça Everângela Barros.
A decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública é uma medida excepcional. A ilegalidade do decreto enseja ação judicial para anulação do ato e responsabilização do agente público por improbidade administrativa.
“O número excessivo de declarações de situação emergencial, via decreto, enseja uma atenção especial em relação a esses atos administrativos, as consequências que deles podem advir no que pertine à gestão de recursos públicos. Algumas dessas situações de emergência foram decretadas após o cancelamento de vários contratos anteriormente firmados pela administração pública, e que estavam plenamente em vigor”, acrescentou a promotora.
O Tribunal de Contas do Estado já tinha rejeitado o reconhecimento desse tipo de decreto em 15 dos 81 municípios, e agora apura a situação dos outros 66 que faltavam. O presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, disse que as equipes de auditoria estão em campo e as irregularidades serão encaminhadas ao MPE para que sejam denunciadas à Justiça.
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